Por que doar?
As doações para Pequena Casa da Criança possibilitam a qualificação do trabalho e a melhoria da estrutura física para os atendimentos. Sua contribuição, além de auxiliar mais de 1.600 crianças, adolescentes e idosos atendidos mensalmente, é um exercício de cidadania.
Ao contribuir com a Instituição, você está decidindo que parte do seu imposto fica em Porto Alegre, para o desenvolvimento de programas e serviços dirigidos à infância e juventude.
Como eu posso doar?
A Pequena Casa da Criança possui 5 canais de doação, são eles:
1. Doação Online
Ao clicar no botão abaixo, você será redirecionado para o site do PagSeguro, no qual você informará o valor que deseja doar. Será gerado um boleto para ser pago em qualquer agência de sua preferência.
2. Doação via Depósito
Fazer depósito em uma das contas abaixo da PEQUENA CASA DA CRIANÇA, disponíveis para este fim. São elas:| Banco | Agência | Conta | |
|---|---|---|---|
| Banco do Brasil | 2814 -2 | 5356 -2 | |
| Banrisul | 051 | 06.026.359.1-6 | |
| Caixa Econômica Federal | 0445 | Operação 001 - 7557 | |
3. Doação via Funcriança
Através do FUNCRIANÇA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), esse fundo é público, de âmbito municipal, financiador da implementação de políticas voltadas para a garantia de direitos da criança e do adolescente. Ele é previsto pela Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal 6787/91.
Qualquer cidadão pode fazer doação à PEQUENA CASA DA CRIANÇA, contribuinte ou não do Imposto de Renda.
A contribuição de pessoas físicas ou jurídicas é feita através do Documento de Arrecadação de Doações (DAD).
Para doar, acesse o site do FUNCRIANÇA abaixo:
http://funcriancapoa.procempa.com.br/funcriancapoa/
Estes dados são retirados da própria entidade com respectivo carimbo da mesma ou se preferir pelo site http://www2.portoalegre.rs.gov.br/fundocrianca os dados do doador ficam em sigilo.
Para fazer a sua doação através do FUNCRIANÇA lembre de preencher o campo Entidade/Projeto do formulário com: PEQUENA CASA DA CRIANÇA
Dedução IRPF/IRPJ
A dedução de doações ao Funcriança no Imposto de Renda está prevista no art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislação tributária específica, que regulamenta a contribuição de pessoas físicas e jurídicas.
Em ambos os casos, as doações devem ser feitas até o último dia útil do ano para dedução na Declaração do Imposto de Renda do ano subsequente ao da contribuição.
1. Pessoas físicas
- Limite de doação: até 6% do imposto devido
- Utilização do formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF
- Devem manter em seu poder a comprovação da doação (DAD com autenticação mecânica, comprovante bancário ou recibo do Funcriança).
Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda é entregue em abril do ano subsequente à doação, o contribuinte deve estimar o valor a doar:
1. Calcule o Imposto Devido (ID):
- Se Base de Cálculo for um valor entre R$ 10.800,00 e R$ 21.600,00: ID = BC x 0,15 - R$ 1.620,00
- Se BC for um valor superior a R$ 21.600,00: ID = BC x 0,275 - R$ 4.320,00
Observação: Em caso de correção na tabela do Imposto de Renda, corrija os valores apresentados em real.
2. Calcule o valor estimativo para o limite da destinação ao Funcriança:
ID x 0,06
Para facilitar o entendimento
- Base de Cálculo = Rendimento Bruto no ano – Despesas Dedutíveis- Fórmula simples para facilitar o cálculo:
Imposto Devido ou a restituir do ano anterior (caso não tenha aumento ou diminuição de capital em relação ao ano anterior) multiplicado por 0,06. Este será o valor aproximado que você poderá doar.
ID x 0,06
2. Pessoas Jurídicas
- Limite: até 1% do imposto devido, independente de outras doações previstas em legislação.
- Limite de 1% independe de outras deduções permitidas pela legislação do Imposto de Renda
- O valor destinado não pode ser deduzido como despesa operacional na apuração do lucro real, ou seja, o valor da doação lançado como despesa deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte "A" do Livro de Apuração do Lucro Real e da base de cálculo da contribuição social
- A dedução poderá ser aplicada sobre a estimativa mensal e sobre o imposto calculado com base no lucro real trimestral ou anual
- Eventuais excessos poderão ser deduzidos no próprio ano-calendário em que foi efetuada a contribuição
- Para fins de comprovação à Receita Federal, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manter a disposição da Receita Federal documentação comprobatória da doação
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Funcriança. O valor das doações é deduzido diretamente do imposto devido, desde que seja observado o seguinte:
4. Sendo um sócio contribuinte
Venha fazer parte do nosso quadro de sócios, ligando para o telefone (51) 3336-5090. A doação é espontânea, enviaremos o boleto bancário para sua residência e o valor é estipulado pelo próprio associado.
5. Doações de Materiais
Recebemos doações de material escolar, material pedagógico, material de escritório, material de higiene e limpeza, cadeiras e mesas (escolar e escritório), roupas usadas ou não, de qualquer tamanho, material para cursos (de corte e costura e embelezamento feminino), equipamentos de informática, livros para a biblioteca. Podemos buscar a sua doação, ligue para o telefone (51) 3336-5090 e agende o horário.
Faça sua doação. É de lei. É humanitária. Gera cidadania, promove os atendidos pela instituição e ainda pode ser abatida no seu imposto de renda!

